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O meu aparelho tem uma bateria — preciso então de dois passaportes?

Sim, normalmente dois pasaportes: um para o aparelho, um para a bateria

Um aparelho com uma bateria incorporada ou substituível fica sujeito, na prática, a dois regimes separados: o pasaporte do produto digital do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) para o próprio aparelho, e a legislação separada sobre baterias para o pasaporte da bateria. Trata-se de dois trajectos legais diferentes, cada um com a sua própria cronologia, o seu próprio conjunto de dados e a sua própria parte responsável. O aparelho e a bateria não são tratados como um todo para efeitos do pasaporte, mesmo que estejam fisicamente unidos. Para elektropas.com, isto significa que o pasaporte que compilamos diz respeito ao aparelho — a bateria em si tem, além disso, o seu próprio trajectos de pasaporte, que funciona através de um canal diferente.

Para quem é aplicável: aparelhos com bateria, não para aparelhos sem bateria

Esta separação aplica-se aos aparelhos de electrónica e TIC nos quais é incorporada uma bateria, como muitos electrodomésticos, portáteis e pequenos aparelhos. Trata-se então de duas obrigações separadas que coexistem: uma para o produto no seu conjunto (sob o ESPR, artigo 9.º) e uma especificamente para a bateria como componente (sob a legislação sobre baterias). Para os aparelhos sem bateria, esta questão não se coloca; em princípio, existe apenas um trajectos de pasaporte, ou seja, o do próprio produto. O que exactamente se enquadra na legislação sobre baterias — que tipo de bateria, que capacidade, que aplicação — não consta das fontes utilizadas aqui, e essa questão deve ser dirigida ao texto oficial dessa legislação, e não a esta página sobre o ESPR.

Data ainda não estabelecida para o pasaporte do aparelho, as regras sobre baterias funcionam separadamente

A data do pasaporte do produto de electrónica e TIC ainda não está estabelecida. O plano de trabalho do ESPR 2025-2030 trabalha por subcategoria, e os actos delegados que estabelecem a obrigação concreta por grupo de produtos são esperados a partir de 2027. Assim que tal acto for publicado para uma subcategoria, a data para essa categoria será indicada aqui. Até esse momento, não existe obrigação para o aparelho de um pasaporte do ESPR. A legislação sobre baterias é um trajectos separado com a sua própria cronologia, que não consta das fontes deste artigo — para essa data, a fonte oficial da legislação sobre baterias é o local a consultar, não esta página.

O que isto significa para a estrutura dos seus dados

Na prática, é aconselhável manter os dois dossiês separados desde o início, mesmo que se trate de um único produto físico. Em primeiro lugar: determine se o próprio aparelho está sujeito a um acto delegado do ESPR, e em caso afirmativo, qual é a subcategoria aplicável — isto determina quando o pasaporte do aparelho se torna obrigatório. Em segundo lugar: verifique se a bateria incorporada está sujeita à legislação sobre baterias com obrigação própria de pasaporte, e que dados são necessários para o efeito — trata-se de uma questão separada com uma resposta diferente da questão sobre o aparelho. Em seguida: certifique-se de que os dados que especificamente dizem respeito à bateria (química, capacidade, origem das matérias-primas, e afins) não se misturam com os dados que dizem respeito ao aparelho no seu conjunto, pois pertencem a pasaportes diferentes e podem ser fornecidos por partes diferentes. Por fim: tenha em conta que o código de identificação único do aparelho (artigo 12.º do ESPR) é um ponto de ligação diferente de um possível código de identificação da bateria sob a sua própria legislação — o aparelho e a bateria não são automaticamente ligados um ao outro, isto requer uma estrutura de dados deliberada.

Onde consta: artigos 9.º e 12.º do ESPR

O Artigo 9 do ESPR obriga a um passaporte de produto digital por produto sujeito a um acto delegado, e esse passaporte diz respeito ao produto tal como é colocado no mercado — o equipamento. O Artigo 12 regula o código de identificação único associado a esse passaporte de produto, e esse código está vinculado ao produto, não às suas partes separadas. Destes dois artigos resulta que o passaporte ESPR é um instrumento para o produto como um todo, dentro do âmbito de aplicação do ESPR. O que se aplica à bateria como parte regulada separadamente fica fora destes dois artigos e fora do âmbito de aplicação desta secção — para isso, o texto da própria regulamentação das baterias é o sítio de referência correto.

Quem já está agora a trabalhar nesta questão faz bem em estabelecer os dois dossiês separadamente: uma pasta com dados sobre o equipamento para quando a subcategoria ESPR de eletrónica ou TIC se tornar aplicável, e uma com os dados específicos da bateria para quando essa regulamentação pedir um passaporte de bateria. Assim que o acto delegado para a subcategoria de eletrónica ou TIC em questão for publicado, a data e o conteúdo dessa obrigação serão aqui adicionados.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não tem de nos acreditar.

O que deve fazer concretamente

O que se espera de si

Um produto, um passaporte — o aparelho é o ponto de partida

O Artigo 9.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) associa o passaporte de produto digital ao produto colocado no mercado. Num aparelho com uma bateria integrada, o aparelho é o produto para o qual se aplica a obrigação, não a bateria como componente separado. Na prática, isto significa para um fabricante ou importador que se trabalha a partir de um passaporte por aparelho, no qual as características da bateria como componente são incluídas — não como um segundo passaporte independente ao lado do aparelho.

A bateria pode ter a sua própria legislação com os seus próprios requisitos

Para além do ESPR, existe legislação sobre baterias que estabelece os seus próprios requisitos de informação para baterias, mesmo quando essa bateria está incorporada num aparelho. Trata-se de um regulamento diferente, com uma base jurídica diferente da do ESPR. Para uma empresa que coloca no mercado eletrónica com uma bateria fixa ou substituível, isto significa que duas regulamentações podem ser relevantes simultaneamente: o ESPR para o aparelho no seu conjunto, e a legislação sobre baterias para a bateria em si. Isto é diferente de "duas vezes o mesmo passaporte" — é mais uma questão de que duas obrigações de informação podem coexistir lado a lado, que não se reúnem automaticamente no mesmo documento.

O código de identificação único deve corresponder ao que é efetivamente vendido

O Artigo 12.º do ESPR regula o código de identificação único que é associado ao passaporte. Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, isto significa que é necessário um código próprio e um conjunto de dados próprio por modelo, e onde relevante por variante. Um aparelho com uma bateria incorporada que não é substituível é normalmente uma variante diferente do mesmo invólucro com uma bateria substituível de um fornecedor diferente — mesmo que o resto do aparelho seja idêntico. Isto toca na questão que dados constarão no passaporte de produto de eletrónica: os dados da bateria pertencem lá como componente, mas a questão de qual nível de detalhe exatamente é solicitado depende do ato delegado que é estabelecido para essa categoria de produto.

O ato delegado por categoria determina exatamente o que é registado

O que exatamente deve constar sobre a bateria no passaporte do aparelho não é prescrito em pormenor no próprio ESPR, mas no ato delegado que é elaborado para cada categoria de produto. Para empresas que já desejam antecipar-se agora, é útil acompanhar o que é um ato delegado e por que é que determina o que deve ser feito, porque esse código regulador pode variar por categoria — daí também que não exista uma única lista de verificação fixa que seja igual para toda a eletrónica com uma bateria.

Onde as coisas correm mal na prática

Dois ficheiros separados que não se conectam. Um departamento de compras recolhe dados de baterias para a legislação sobre baterias, enquanto um departamento de qualidade prepara independentemente o passaporte de produto. Ambos os ficheiros contêm dados sobrepostos sobre a mesma bateria, mas com pequenas discrepâncias — um tipo de química diferente mencionado, ou um valor de capacidade diferente — porque foram preenchidos em momentos diferentes.

Uma variante com bateria substituível que é tratada como o mesmo modelo. Um aparelho é vendido em duas versões: uma com bateria fixa, outra com bateria substituível de um fornecedor diferente. Trabalha-se com um passaporte e um código de identificação, enquanto os dados subjacentes — química da bateria, capacidade, substituibilidade — diferem entre as duas variantes.

Falta de clareza sobre quem fornece os dados da bateria. Na instalação de uma bateria de um fornecedor externo, não existe um acordo fixo sobre quem fornece e atualiza quais dados. Quando há uma mudança de fornecedor de bateria — algo que ocorre regularmente em eletrónica — o passaporte permanece inalterado, enquanto a composição real do aparelho já foi adaptada.

Partir do pressuposto de que o passaporte da bateria substitui o passaporte do aparelho. Um importador recebe de um fabricante de baterias documentação que cumpre a regulamentação sobre baterias e assume que, com isso, a obrigação relativa ao aparelho também foi cumprida. São duas obrigações diferentes com base jurídica diferente, mesmo que os dados subjacentes da bateria se sobrepõem parcialmente.

Sem visibilidade sobre qual subcategoria é aplicável. Porque os requisitos podem variar por subcategoria, às vezes trabalha-se com base em pressupostos sobre o que aparelhos "comparáveis" devem incluir no pasaporte, sem que tenha sido estabelecido sob qual subcategoria o próprio aparelho se enquadra exatamente e qual ato delegado será aplicável.

O que pode registar

  • Um resumo por variante de modelo do aparelho, indicando qual bateria (fixa ou substituível, que química, que fornecedor) está contida nessa variante específica — como base para um acoplamento correto ao código de identificação único do artigo 12 do ESPR.
  • Um acordo interno sobre quem é responsável por manter os dados da bateria atualizados no pasaporte do aparelho, especialmente quando a bateria é fornecida por terceiros.
  • Uma distinção clara na documentação própria entre dados fornecidos para a regulamentação sobre baterias e dados que constam no pasaporte digital do produto do aparelho, mesmo que ambos os dossiês tenham parcialmente a mesma origem.
  • Uma anotação sobre qual subcategoria o próprio aparelho foi classificado, para que quando o ato delegado correspondente for publicado seja possível ver rapidamente quais requisitos se tornam relevantes — a consultar através de que produtos da indústria eletrónica estão abrangidos pelo ESPR.
  • Um acordo com o fornecedor de baterias sobre a comunicação de alterações nas especificações, para que o pasaporte do aparelho não fique desatualizado quando há mudanças na instalação da bateria.
  • Para empresas que têm dúvidas se o seu próprio volume tem consequências para as obrigações: uma consulta a se o passaporte de produto também se aplica a pequenas empresas, para estabelecer se há uma posição de exceção ou não.

Esta não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulação sobre a qual esta plataforma versa. Não conhecemos a sua situação. Se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Há algo que não esteja correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.